02-03-2006
Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 6/2006, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e que entrará em vigor dentro de 120 dias. Deste diploma faz parte, além do Novo Regime, o Regime Transitório, que vem permitir a actualização das rendas antigas, até agora congeladas. São ainda introduzidas alterações em diversos diplomas legais, como o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Está também prevista a aprovação de diversos diplomas complementares do Novo Regime, no prazo que decorre até à sua entrada em vigor. O Novo Regime do Arrendamento Urbano, que vem substituir o anterior Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, passará a integrar o Código Civil. |